Espécies Invasoras
Quando são introduzidas num novo território, grande parte das espécies exóticas arbóreas permanece nesse local sem dar origem a populações capazes de se regenerar e multiplicar por si mesmas (plantas casuais). Outras conseguem integrar-se e multiplicar-se no seu novo habitat, mantendo-se em equilíbrio com espécies nativas durante diferentes períodos de tempo (plantas exóticas naturalizadas). Algumas, com elevado valor socioeconómico, são continuamente plantadas e geridas.
No nosso país, várias espécies exóticas integram a lista das espécies arbóreas que podem plantar-se em Portugal, definida legalmente e que reconhece o interesse para a arborização de, entre outras, pinheiros (Pinus spp.), eucaliptos (Eucalyptus spp.), nogueiras (Juglans spp.), casuarinas (Casuarina spp.), tílias (Tilia spp.) ou a criptoméria (Cryptomeria japonica).