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Espécies Invasoras

Como se decide que as espécies são invasoras?

Em Portugal, de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, compete ao ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas propor a revisão dos Anexos e a classificação de espécies exóticas invasoras, sempre que houver informação atualizada.

A nível europeu, a Lista da União entrou em vigor em 2016 e foi revista em 2017 com a introdução de 11 espécies exóticas, tendo uma atualização regular. Os Estados-Membros devem dar informação sobre a distribuição das espécies a nível nacional. No entanto, alguns países, como Portugal, ainda não o fizeram.

Tanto a Comissão Europeia, como os Estados-Membros podem propor espécies para a Lista. Uma nova proposta é avaliada em termos de risco e um Fórum Científico (composto por todos os Estados-Membros) decide sobre a sua robustez e adequação. Ao mesmo tempo, é feita uma consulta pública sobre a proposta. À data de agosto de 2019, estão em revisão 16 novas avaliações de risco.

As propostas que recebem um parecer positivo são depois reencaminhadas para o Comité das Espécies Invasoras. A Comissão Europeia elabora uma proposta de atualização da lista de invasoras, que é disponibilizada para consulta pública e que é depois revista pelo Comité, que decide ou não a sua aprovação.

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